sábado, 6 de dezembro de 2008

A (IN)JUSTIÇA DESPORTIVA

O Goiás foi penalizado: perdeu o mando de campo. Houve justiça? Não! Em primeiro lugar, o time não tem mais nada a ganhar ou a perder. E, em segundo, uma outra equipe se beneficiará com a punição imposta ao seu adversário, o São Paulo. Indiretamente, o Grêmio será o maior injustiçado. Aos meus colegas blogueiros que são advogados (Dr. Ruy Gessinger, Júlio Prates, Rodrigo Vontobel...), tal punição é correta à luz da Constituição? Se não for, qual seria a ideal? Estou indignado com o que parece, s.m.j. uma conspiração do centro do país contra o Grêmio.

Um comentário:

Unknown disse...

Não se trata de matéria constitucional. Tal Tema não está capitulado na Constuição, daí não ser matéria constitucional. Pode ser ilegal, se contrariar a lei. ABS