quinta-feira, 24 de março de 2011

NÃO ENTENDO

Na hora do café, acompanhei pela televisão a matéria sobre a votação no Supremo Tribunal Federal sobre a Lei da Ficha Limpa. Mais uma vez, surpreendo-me com o resultado dos votos, que foi de 6 a 5. Antes do voto do ministro Luiz Fux, não entendo por que o empate. Independentemente da matéria em questão, como pode ela ser tão subjetiva a ponto de dividir um tribunal de primeiríssima instância? Penso que tal subjetividade não pode interferir na lógica do julgamento (mas interfere). Salvo melhor juízo, o placar deveria ser dilatado, para um lado ou para outro. Não entendo por que há o empate (como não entendo a mudança radical de absolvição para condenação, ou vice-versa, que ocorre para um mesmo crime, por exemplo, do assassinato da Irmã Dorothy Stang).
Ruy, Prates... estou equivocado?

2 comentários:

Júlio César de Lima Prates disse...

Caro Froilam...o STF - a nossa maior Corte Judiciária do país - como todo grupo de pessoas, não representa um pensamento monolítico. No caso em tela, louvo que o Ministro Fux salvou a Pátria e nosso sistema jurídico/legal/constitucional.Existe um filme intitulado SESSÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA. Vc deveria assisti-lo, trata da França ocupada pelos nazistas e os colaboracionistas franceses queiram impor aos juízes franceses a decisão de aplicar uma lei penal com efeitos retroativos. É um belo debate. Nesse caso da lei do ficha limpa/ficha suja, o que estava em jogo era a vigência de uma lei, embora não penal, mas com sanção, com efeito retroativo. Se isso passasse, com base em arroubos populistas, estaríamos vivendo uma grande insegurança jurídica e manipulação da opinião pública, estaríamos abrindo um grave precedente. Essa lei sempre foi vivamente incontitucional. Eu sempre sustentei isso.
Fux - que é um gênio - teve lucidez e não se vergou para as pressões populistas e demagógicas.
Já vimos o STF divido na questão das células tronco, na questão da derrubada do diploma de jornalistas, caso Battisti, vagas dos suplentes partido/coligação, aborto, ... daqui uns dias, no julgamento acerca da inconstitucionalidade do exame de ordem, vc verá essa mesma divisão...e anote o que eu lhe digo: serão os mesmos de um lado a favor e os mesmos contra de outro lado.
Agora, com o STF não estranhe nada. Se vc pegar um cocô de cachorro e dizer que é cocô de gato, vão surgir teses dizendo que é possível um cachorro escrementar como gatos. Portanto, não estranha nada vindo daquelas cabeças geniais e fantásticas. Lá tudo é possível. Onze homens geniais nunca pensam igual. Por isso as votações são sempre díspares.

Ivan Zolin disse...

“... é preciso fazer distinção entre o mundo do ser e o do dever-ser.
O mundo do ser é o das leis naturais. Decorrem da natureza. De nada vale a vontade do homem na tentativa de modificá-las mediante a formulação de leis racionais. No mundo da natureza as coisas se passam mecanicamente. A um antecedente liga-se indistintamente dado conseqüente. Um corpo solto no espaço (antecedente) cai (conseqüente). Se chover (antecedente) a terra ficará molhada (conseqüente).
No mundo do dever-ser as coisas se passam segundo a vontade racional do homem. É este que, a dado antecedente, liga determinado conseqüente.
As ciências sociais pertencem a esse mundo do dever-ser. A Moral, a Ética, o Direito, dele fazem parte.
Tomemos a Ética. Norma ética poderá formular o juízo seguinte: as pessoas devem trajar-se convenientemente; se não o fizerem (antecedente) sofrerão a reprovação social (conseqüente) que corresponde a uma sanção.
Note-se que àquele antecedente (andar convenientemente trajado) o homem ligará o conseqüente que quiser.
Tomemos o Direito. Ao antecedente “tirar a vida de outrem”, o homem poderá ligar conseqüentes diversos: será crime, importando sanção, se praticado por outrem sem norma que o autorize; será execução determinada pelo Estado se este abrigar a pena de morte. Veja-se que a razão humana é que confere conseqüências diversas ao mesmo antecedente.” (Elementos de Direito Constitucional; Michel Temer; ed. Malheiros)