O Código de Trânsito é de uma linha um pouco mais dura que a Constituição de 1988, mesmo assim credita(va) ao indivíduo um valor acima do que se observa na prática. A lei que obrigava o teste do bafômetro, expressa no Art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro, para comprovar o estado alcoolizado do condutor, contradizia-se com o fato de produzir provas contra si mesmo. Essa "brecha" legal permitia a insubmissão ao teste, provando a ineficiência de um estado mínimo. A não confiabilidade no indivíduo, de seu comportamento ético, exige um estado máximo, de tolerância zero. Além do aumento significativo da multa, que será de R$ 1.915,40, o bafômetro não é mais condição (sine qua non) para a comprovação do crime. Agora o testemunho e o exame clínico serão fundamentais.
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