sábado, 27 de dezembro de 2014

TRÂNSITO: CÁLCULOS

Um dos argumentos contrários a obediência dos 80 km/h (em algumas rodovias com pistas duplicadas, a velocidade já é de 100 ou 110 km/h), consiste em defender a morosidade da viagem. Ao relatar a proeza de ir de Santiago a Curitiba (saindo pela RS-377), obedecendo ao regulamentado pela sinalização, meu interlocutor emendou que, certamente, minha viagem demorara dois dias. Na hora, não dispunha de uma calculadora (ou de caneta e papel) para mostrar-lhe o seguinte cálculo: 
1) a 80 km/h (se fosse possível essa velocidade constante), a viagem de 900 quilômetros demoraria 11,25 horas;
2) a 120 km/h (mantendo essa velocidade constante), o mesmo percurso seria percorrido em 7,5 horas.
A leitura dos números acima indica que o tempo ganho com a velocidade maior foi de três horas e pouco. 
Essa diferença se justificaria em caso de urgência efetiva (não  de urgência desnecessária, sempre racionalizada pelo sujeito da ação de dirigir). 
Os riscos de acidente aumentam numa razão diretamente proporcional à velocidade. Ninguém elaborou uma equação para tal. O risco zero - isto é inquestionável - só ocorre com a velocidade zero. O risco 1, proponho, correspondeu à velocidade de 10 km/h. O risco 2, a 20. O risco 8, a 80. Essa relação só é verdadeira até o que foi determinado pela sinalização. Num trevo, por exemplo, onde a velocidade máxima permitida é de 40 km/h, o valor 4 só vale para uma velocidade igual a 40. A partir dessa velocidade, o risco de acidente aumenta numa proporção aritmética. Nesse trevo hipotético, 50 km/h representa um acréscimo de 4 (e não 1). A 80 km/h, o acréscimo é de 64. E assim por diante. Nas rodovias, cuja velocidade máxima regulamentada é de 80 km/h, a velocidade de 120 representa 64. A 130, esse risco dobra. A 150, o risco é de 256. 
Esses cálculos consideram a trafegabilidade da pista e a estabilidade do veículo, que devem ser satisfatórias.  


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