sexta-feira, 6 de junho de 2014

SUJEITO DA AÇÃO DE DIRIGIR

Minha posição contrária ao corte dos pinus ao longo da BR-287, exclusivamente entre Santiago e Jaguari (exclusividade estranha), deve-se ao desvio da responsabilidade do sujeito da ação de dirigir - o homem -, o qual continua desobedecendo às leis de trânsito e causando acidentes. 
O comportamento do indivíduo ao volante não pode ser direcionado, condicionado pelas pulsões, mas por decisões racionais, pensadas, éticas. Uma das pulsões (energia psicossomática), que emerge no indivíduo que dirige automóvel, está na origem do prazer que propicia a velocidade, uma volúpia indescritível. O prazer da velocidade é tão grande (e incontrolável), que levou o homem a criar um esporte, construir autódromo, correr de automóvel, morrer correndo inclusive (como ocorreu com Ayrton Senna e Pedro Carneiro de Pereira, para citar dois exemplos). Essa volúpia motiva as chamados "rachas". O trânsito nas rodovias está cheio dessas disputas por velocidades mais altas, cotejando potências e vaidades. 
O indivíduo que se deixa guiar por esse prazer da velocidade (muitíssimo acima da regulamentada, ou do que o grande filósofo Kant denominou de "imperativo categórico"). Esse indivíduo, insisto, é o id em pessoa, no máximo um ego sem qualquer interferência do superego.
Em suma, mais que cortar pinus da BR-287, necessitamos amadurecer o homem - o sujeito da ação de dirigir. 

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