terça-feira, 11 de março de 2014

HERANÇA: SEGUNDA REFLEXÃO

O retorno que faço ao assunto da postagem anterior tem o objetivo de aprofundar um pouco mais a reflexão, no sentido de compreender o comportamento excessivamente individualista de homens e mulheres. Os exemplos vivos são encontradiços em nosso meio social, muitos dos quais figuram em processos de herança que se acumulam nos escritórios de advocacia e no Fórum (independentemente do valor do espólio). A despeito de sua constitucionalidade, essa recorrência legal pelos tão requeridos (e nunca suficientes) direitos é já a manifestação de um individualismo antiético, causado por um salto significativo do Eu. Neste ponto é que avanço reflexivamente. O Eu parece ter ganhado a batalha de sua liberdade, a batalha contra o superego – até então constituído pelas autoridades externas e pela própria consciência. Entre essas autoridades, sobressaía-se a do(s) pai(s). O Eu livre do imperativo não resistiu às tentações do id, aos apelos dos instintos (ou pulsões), tornando-se um egoísta radical. Esse fenômeno psíquico, que ocorre no âmbito do indivíduo a princípio, projeta-se coletivamente a partir de 1968, Woodstock, Tropicália, Foucault etc. Sob a nova bandeira sociocultural, cujo lema é “Proibido Proibir”, “não se diferenciaria mais ‘boas’ e ‘más’ práticas sexuais”. Da mesma forma, “abolia-se qualquer ‘distinção’ entre música erudita e música pop”. (Exemplos transcritos de O homem-deus, de Luc Ferry.) A instituição do casamento foi atingida em cheio, não ultrapassando a fase inicial do Eros (paixão amorosa). Mas os filhos continuaram a nascer. Filhos do Eu – que não vivenciaram o amor como philia e ágape. Homens e mulheres, como já expresso acima, excessivamente egoístas na reivindicação de seus direitos, seja na divisão da herança, no trabalho, no trânsito, na vida. 

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