À
exceção de processos judiciais, não há estudo sobre a herança, isto é, sobre o
comportamento humano que prevalece na transmissão do legado econômico entre
pais e filhos. Tendo o início do século XX como marco importante no avanço das
ciências sociais, a busca pelo conhecimento nessa área deveria ser bastante
facilitada (em razão de sua atualidade). Mas não é assim. Para além de
conceitos, as questões ligadas à sucessão causa
mortis se limitam ao âmbito do Direito. Nenhuma análise sociológica ou
filosófica acerca da desestruturação afetiva da família, cuja preservação
estava entre os objetivos morais para a legalização da herança. Nas últimas
décadas, essa contradição vem se acentuando na maioria dos casos de sucessão.
Todo o patrimônio conseguido com muito trabalho pelos ascendentes e bem
administrado pelo pai/mãe, a partir de sua morte, de repente, transforma-se em
motivo de disputa acirrada entre os filhos, que se engalfinham num processo de
negação da philia* e de afirmação do
interesse individual. Se na horda, disputava-se a autoridade do pai; na
civilização, disputa-se sua riqueza. Atualmente, para ser mais preciso, a briga
entre os herdeiros começa antes do fato causador da partilha, com o ascendente
ainda vivo. Dependendo de seu estado de saúde, de sua lucidez, ele amarga na
velhice a triste condição de objeto do pior dos sentimentos: a ingratidão (dos
filhos). O elo que mantinha a união da família se rompe abruptamente ante a
perspectiva de levar vantagem ou ser prejudicado com a divisão dos bens móveis
e imóveis. Por que isso ocorre? Essa é uma das questões a ser pensada, a ser
respondida pelo conjunto de conhecimentos hoje disponível. O enorme avanço no
Direito não tem similar na Filosofia, na Sociologia, na Psicologia...
* Termo usado por Aristóteles em Ética a Nicômacos, significando amizade, amor.
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