domingo, 7 de setembro de 2014

REAIS E HIPOTÉTICAS

Nietzsche vislumbrou com acerto: há um excesso de sensibilidade na cultura ocidental (como um indicador de declínio). No Brasil, esse excesso tem um reconhecimento legal, no excesso de direito.

O xingamento gera situações interessantes (para não dizer contraditórias). Num estádio de futebol, trinta mil torcedores gritam em coro: “Fulano, viado!”, referindo-se ao locutor famoso.  Nada acontece, uma vez que o jornalista não é homossexual. Noutro estádio, um torcedor grita: “Fulano, viado!”, referindo-se ao árbitro. O clube é processado por homofobia, uma vez que o juiz é homossexual.

Numa discussão acalorada entre dois homossexuais, o primeiro chama seu contendor de “viado”. Nada acontece. Noutra discussão acalorada entre dois homens, o primeiro, heterossexual, chama o outro de “viado”. Crime homofóbico. Caso os dois homens sejam heterossexuais, a palavra “viado” não passa de uma simples provocação.

Num estádio de futebol, trinta mil torcedores gritam em coro: “Filho da puta!”, referindo-se ao árbitro que deu um pênalti inexistente para o time adversário. Nada acontece, uma vez que “filha da puta” é uma força de expressão, não ofende a moral da senhora mãe do vaiado. Noutro estádio, um torcedor grita: “Macaco”, referindo-se ao árbitro ou a um jogador. O clube é processado por racismo, uma vez que o vaiado tem a pele escura. Num terceiro estádio (ou arena), um torcedor joga um vaso sanitário na cabeça de outro torcedor, tirando-lhe a vida. Nada acontece ao clube. A ofensa referente à cor da pele é mais grave que o assassinato.

Um usuário do Facebook, cuja cor da pele é escura, publica o seguinte: “Estudo revela que mulher que namora homem negro é mais feliz”. Nada acontece, além do riso estilizado (kkkkk). Outro usuário do mesmo site interativo escreve: “Estudo revela que mulher que namora homem branco é mais feliz”. Crime de racismo.


A Constituição da República Federativa do Brasil, marco oficial do crescente excesso de direito (individual/minorias), preceitua em seu Art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Outra lei institui que, em todas as universidades e institutos federais, alunos terão vagas reservadas para escola pública, levando-se em conta a cor e a raça inclusive. Todos são iguais, ou há diferença entre uns e outros?
Haja lei neste país!

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