Nietzsche
vislumbrou com acerto: há um excesso de sensibilidade na cultura ocidental
(como um indicador de declínio). No Brasil, esse excesso tem um reconhecimento
legal, no excesso de direito.
O xingamento gera situações interessantes (para não dizer contraditórias). Num
estádio de futebol, trinta mil torcedores gritam em coro: “Fulano, viado!”,
referindo-se ao locutor famoso. Nada
acontece, uma vez que o jornalista não é homossexual. Noutro estádio, um
torcedor grita: “Fulano, viado!”, referindo-se ao árbitro. O clube é processado
por homofobia, uma vez que o juiz é homossexual.
Numa
discussão acalorada entre dois homossexuais, o primeiro chama seu contendor de
“viado”. Nada acontece. Noutra discussão acalorada entre dois homens, o
primeiro, heterossexual, chama o outro de “viado”. Crime homofóbico. Caso os
dois homens sejam heterossexuais, a palavra “viado” não passa de uma simples
provocação.
Num estádio de futebol, trinta mil
torcedores gritam em coro: “Filho da puta!”, referindo-se ao árbitro que deu um
pênalti inexistente para o time adversário. Nada acontece, uma vez que “filha
da puta” é uma força de expressão, não ofende a moral da senhora mãe do vaiado.
Noutro estádio, um torcedor grita: “Macaco”, referindo-se ao árbitro ou a um
jogador. O clube é processado por racismo, uma vez que o vaiado tem a pele
escura. Num terceiro estádio (ou arena), um torcedor joga um vaso sanitário na
cabeça de outro torcedor, tirando-lhe a vida. Nada acontece ao clube. A ofensa
referente à cor da pele é mais grave que o assassinato.
Um
usuário do Facebook, cuja cor da pele é escura, publica o seguinte: “Estudo
revela que mulher que namora homem negro é mais feliz”. Nada acontece, além do
riso estilizado (kkkkk). Outro usuário do mesmo site interativo escreve:
“Estudo revela que mulher que namora homem branco é mais feliz”. Crime de
racismo.
A
Constituição da República Federativa do Brasil, marco oficial do crescente
excesso de direito (individual/minorias), preceitua em seu Art. 5º:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Outra lei
institui que, em todas as universidades e institutos federais, alunos terão vagas
reservadas para escola pública, levando-se em conta a cor e a raça inclusive.
Todos são iguais, ou há diferença entre uns e outros?
Haja lei neste país!
Haja lei neste país!
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