CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
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Hoje fui a Santa Maria como motorista (minha irmã fizera uma cirurgia e necessitava tirar os pontos). O que observei na BR 287, em relação à velocidade com que os usuários dessa rodovia impõem a seus automóveis, pode ser expresso como desobediência generalizada. Não me importei em ser uma exceção, o que me dá respaldo ético para escrever agora. Respeitei a velocidade máxima permitida, vendo os outros veículos me ultrapassarem como se "voassem" sobre a pista. Salvo melhor juízo, a alta velocidade é a maior causa dos acidentes de trânsito que têm tirado a vida de milhões de pessoas. Depois da "tragédia", dizem alguns, que era chegada a hora de quem morre. Isso é ridículo, como a insinuar que no lugar do motorista, sempre um indivíduo com vontade própria, estivesse uma entidade sobrenatural, teimosamente chamada de destino. Os mesmos supersticiosos que culpam o destino, numa outra linha de autodefesa, apontam os automóveis como culpados, por desenvolverem velocidade muito superior aos limites impostos pela lei.
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