O Art. 142 da Constituição Federal assim se expresso verbalmente:
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições
nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se
à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem.
Apenas para enfatizar o tema do meu texto, destaco duas informações no artigo transcrito acima: “sob a autoridade suprema do Presidente da República” e (as FA) “destinam-se à garantia da lei e da ordem”. Não há necessidade de hermenêutica para a interpretação objetiva (literal) dos enunciados entre aspas. Todo cidadão é capaz de fazê-lo, independentemente de seu grau de escolaridade.
Num
regime presidencialista, a questão “por que as FA estariam subordinadas única e
exclusivamente ao Chefe do Executivo?” se reduz a um truísmo, algo que responde
a si mesmo. Tal exclusividade, penso, constitui um legado monárquico na
organização do estado moderno.
O
emprego das FA para manutenção da lei e da ordem é muito diferente de
intervenção militar, não apenas em razão da constitucionalidade e do objeto
contra o qual se direciona a ação. Nestes dias, parece haver uma convergência
de GLO (efetivada por ordem do presidente Temer) e intervenção na política
(desejada por uma parcela da população brasileira).
O
histórico de intervenções militares no Brasil republicano pode ser resumido a
três momentos: 1) a proclamação em 1889, gênese da própria república; 2) o
Tenentismo na década de 20, que culminou com o fim da República Velha; e 3) o
anticomunismo nos 60, que pôs fim aos ensaios de João Goulart para uma
república popular. Em relação à GLO, os brasileiros puderam acompanhar
recentemente as operações de pacificação em bairros do Rio de Janeiro.
Por
mais grave que seja a crise política (e econômica) que atinge o país, a
intervenção militar equivale a incinerar a Constituição Federal, a lei maior, e
consentânea destituição dos ocupantes atuais dos três poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário). Esse revés democrático é demasiadamente cedo para
acontecer, a observar friamente o contexto nacional; e demasiadamente tarde,
segundo o contexto internacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário