A Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, foi instituída para ordenar o caos que se
agigantava no trânsito brasileiro. Trocentas resoluções foram editadas
posteriormente, regulando o CTB. A Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004,
em seu Art. 13, por exemplo, preceituara o número mínimo de 15 horas/ aula de
Prática de Direção Veicular para a obtenção da CNH. Seis anos depois, em 29 de abril
de 2010, nova resolução (347) modificou o Art. 13 da Resolução nº 168. Um
mínimo de 20 horas/ aula passou a ser obrigatório para o fim expresso acima. Caso
o número de reprovados nos testes de Direção Veicular em Santiago constituir
uma pequena amostra do que vem ocorrendo no país, não demora e uma terceira
resolução dobrará a carga horária para a prática veicular. A nova redação do
Art. 13 poderá diminuir os 20% de aulas noturnas (entre o por do sol e o nascer
do sol). Caso essa reprovação por atacado ocorra apenas no Rio Grande do Sul,
ao DETRAN gaúcho cabe a iniciativa de impor maior rigidez ao teste (coerente
com uma melhor ordenação do trânsito). Caso o alto índice de reprovados se
verifique apenas em Santiago, com postulantes pagando aulas extras e provas
seguidas (chegando ao recorde de oito vezes), pode-se concluir que há algo
errado no reino da nossa Cidade Educadora. Com a insuficiência de 20 horas/
aulas descartada como causa, pode-se elencar as seguintes possibilidades: 1) os
avaliadores do DETRAN são mais rígidos em Santiago; 2) os postulantes
santiaguenses à CNH ficam mais nervosos na hora da avaliação; 3) os Centros de
Formação de Condutores da cidade não conseguem preparar adequadamente seus
instruendos. Esta possibilidade (3), baseada na percentagem de instruendos
aprovados, pode averiguar se há diferença entre os veículos brancos e os
vermelhos. Qualquer diferença justificaria, a priori, a formulação textual que se
encerra neste ponto.
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