tag:blogger.com,1999:blog-1103869723716928925.post3171473447541836218..comments2023-10-31T08:09:36.362-04:00Comments on CONTRA .: CARÁTER ANTICIENTÍFICOFROILAM DE OLIVEIRAhttp://www.blogger.com/profile/01537485251623482301noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-1103869723716928925.post-20635898908714067712008-07-19T16:46:00.000-04:002008-07-19T16:46:00.000-04:00Caro Froilam, acredito que o Direito era ciência, ...Caro Froilam, acredito que o Direito era ciência, mas não é mais.<BR/>Vejamos: o parágrafo 5º, do inciso IV, do art. 195 da Constituição Federal de 1988 diz "que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total." <BR/>No entanto, temos a Lei nº 8.213/91 que criou uma plêiade de benefícios e majorou outros tantos, sem a devida fonte de custeio.<BR/>Temos no art. 194 da mesma CF/88, inciso V, que trata do princípio da eqüidade na forma de partipação no custeio. Temos, também, o elenco de benefícios sem contribuição que lhes dê suporte, e é toda a sociedade contribuinte, trabalhadora, quem paga.<BR/>E tudo isto está expresso na Constituição.<BR/>Então, concordo plenamente contigo, pois os conflitos legislativos estão dentro da própria Carta Magna.<BR/>E mais, as conseqüências destes conflitos são para a classe trabalhadora, pois para quem não trabalha há uma série de ajudas governamentais.<BR/>Penso que seria bem mais produtivo e ético dar oportunidade de trabalho em vez de ajuda paternalista.<BR/>E poderia dizer muitas coisas mais, que não cabem nesse curto espaço de comentário.<BR/>Teu blog está ótimo.<BR/>Um abraço e que a Graça Divina esteja sempre contigo.<BR/>FátimaFátimahttps://www.blogger.com/profile/15700633957355962753noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1103869723716928925.post-44811376534174856232008-07-19T16:45:00.000-04:002008-07-19T16:45:00.000-04:00Caro Froilam, acredito que o Direito era ciência, ...Caro Froilam, acredito que o Direito era ciência, mas não é mais.<BR/>Vejamos: o parágrafo 5º, do inciso IV, do art. 195 da Constituição Federal de 1988 diz "que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total." <BR/>No entanto, temos a Lei nº 8.213/91 que criou uma plêiade de benefícios e majorou outros tantos, sem a devida fonte de custeio.<BR/>Temos no art. 194 da mesma CF/88, inciso V, que trata do princípio da eqüidade na forma de partipação no custeio. Temos, também, o elenco de benefícios sem contribuição que lhes dê suporte, e é toda a sociedade contribuinte, trabalhadora, quem paga.<BR/>E tudo isto está expresso na Constituição.<BR/>Então, concordo plenamente contigo, pois os conflitos legislativos estão dentro da própria Carta Magna.<BR/>E mais, as conseqüências destes conflitos são para a classe trabalhadora, pois para quem não trabalha há uma série de ajudas governamentais.<BR/>Penso que seria bem mais produtivo e ético dar oportunidade de trabalho em vez de ajuda paternalista.<BR/>E poderia dizer muitas coisas mais, que não cabem nesse curto espaço de comentário.<BR/>Teu blog está ótimo.<BR/>Um abraço e que a Graça Divina esteja sempre contigo.<BR/>FátimaFátimahttps://www.blogger.com/profile/15700633957355962753noreply@blogger.com