segunda-feira, 2 de junho de 2014

PINUS: CORTAR OU NÃO CORTAR?

O corte do pinus às margens da BR 287 tem uma única justificativa: ampliar a área de escape da rodovia. Escape do quê? Para quê? Escape dos veículos que saem fora da pista de rodagem, para permitir-lhes (isto é, a seus condutores) maior espaço de manobra. O estudo do DNIT concluirá pelo corte das árvores, as quais representam um obstáculo perigoso (para os veículos acidentados por um motivo qualquer). A ordem para plantá-las, diga-se de passagem, partiu de algum órgão que se encontra na genealogia do DNIT. Assim a contradição se instituiria a partir do governo - planta-se e corta-se -, tendo suscitado, no âmbito da sociedade santiaguense, uma grande polêmica em torno do assunto. De um lado, junta-se ao argumento da ampliação da área de escape o de que "o pinus não é uma árvore nativa", portanto, nada contra cortá-lo. Isso negaria o milenar esforço do homem em domesticar as plantas, transmudar e melhorar suas espécies. De outro lado, os argumentos são quantitativa e qualitativamente superiores. Sem o pinus, continuará o barranco de pedra ou o despenhadeiro (dentro da área de escape). Mais ou menos distante da rodovia, outras árvores continuarão a realizar a fotossíntese. Os condutores de veículos, por sua vez, continuarão a desobedecer às regras do trânsito, principalmente a da velocidade máxima permitida, não apenas correndo o risco de acidente, como o causando de uma forma efetiva, fatal. Minha posição é contrária ao corte do pinus, coerente com o que penso sobre a responsabilidade no trânsito, a qual cabe ao sujeito da ação de dirigir - o homem. Mesmo em pequena parte, a transferência da responsabilidade para o automóvel, para a via, para as árvores, para os animais, para os outros é que constitui a essência do problema.

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