domingo, 12 de agosto de 2012

PODERES INDEPENDENTES?

A falta de seriedade no Brasil é constitucional. Não poderia ser diferente, considerando-se seu povo, sua política, sua cultura etc. Para começo de conversa, analisemos o Art. 2º da nossa Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. No Art. 60, reafirma-se tal independência de uma forma indireta, proibindo qualquer emenda no sentido de aboli-la. Todo cidadão sabe, ou deveria saber, que o Poder Legislativo é exercido por representantes votados pelos brasileiros (em condições de). O Poder Executivo tem seus dois maiores representantes votados pelos brasileiros. Presidente e vice, depois de eleitos, escolhem a equipe de ministros. Aqui começa a se perder a seriedade da democracia, uma vez que a escolha de alguns ministros não passa de recompensa pela coligação oportuna e arrivista. O Poder Judiciário, por sua mais poderosa instância, o Supremo Tribunal Federal, todavia, tem seus juízes indicados pelo Executivo (presidente), sabatinados pelo Legislativo (Senado) e nomeado pelo indicante. O Art. 101, em seu parágrafo único estabelece o seguinte: “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. Entre as atribuições do Presidente (Art. 84), repete-se essa exclusividade de “nomear após”, nada sobre “indicar antes”, que vêm a ser a mesmíssima coisa. Desta forma, a sabatina no Senado é uma mera formalidade. Pouca diferença há entre a escolha de um Ministro de Estado e um juiz do STF. Há uma dependência, na prática, entre Judiciário e Executivo subentendida no voto de Ricardo Lewandowski, favorável ao pedido do advogado dos mensaleiros, Thomaz Bastos. 
(Publicado na coluna do Expresso Ilustrado dessa sexta-feira. Faltou espaço para dar outros exemplos, como a visita do Lula ao escritório de Nelson Jobin, a indicação de José Antônio Dias Toffoli para o Supremo, ad nauseam. O grande saber jurídico não pesou para a indicação de Toffoli, senão o fato de ter sido ele advogado do PT.) 

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