sexta-feira, 8 de agosto de 2008

RAZÃO CÍNICA

As duas decisões do STF contrariam a vontade da maioria dos brasileiros (parcela em que me incluo). A partir de agora, ninguém será algemado (exceto se há chance de fuga ou risco à segurança do detido, dos agentes ou de outras pessoas). Mesmo que preso em flagrante ou tendo confessado o crime, ninguém será considerado criminoso antes do último julgamento. Eis o discurso da razão cínica! Alguns advogados que conheço tecem loa para que essa interpretação da Constituição se torne jurisprudência. A partir de agora, todo policial que algemar o criminoso - aquele que acaba de cometer ou está cometendo um crime - corre o risco de sofrer um processo contra si. Se a Constituição possibilita essa leitura, então ela deve ser reescrita, reformulada. A outra decisão do STF libera o político ficha suja a concorrer, independentemente se houver trezentos processos inconclusos contra ele. O vice-presidente da República acha que o eleitor deve fazer o julgamento por intermédio do voto. Eis o discurso da razão cínica! Ainda com relação à primeira decisão, a maioria dos brasileiros temos um juiz federal como aliado: Fausto Martin De Sanctis. Com relação à segunda, contamos com o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, o ministro Joaquim Barbosa, o procurador-geral da República, a Associação dos Magistrados Brasileiros, entre outros. O que está acontecendo?

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